Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova responsabilidade subsidiária de empresas em terceirização

08/06/2011 - 20:27  

Beto Oliveira
Dep. Sandro Mabel (PR-GO)
Em entrevista à Rádio Câmara, Mabel ressalta que o projeto melhora a situação dos terceirizados. Se seu navegador não puder executar o áudio, <a href='http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/Radio/2011/06/rdflash20110608-GY3-0008-wma-028.wma' _fcksavedurl='http://imagem.camara.gov.br/internet/midias/Radio/2011/06/rdflash20110608-GY3-0008-wma-028.wma'>obtenha o áudio</a> e salve-o em seu computador.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado. Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

A responsabilidade subsidiária, no entanto, é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços.

O relator na comissão, deputado Silvio Costa (PTB-PE), que preside o colegiado, defendeu a aprovação da proposta por considerar que a opção pela terceirização costuma gerar “enorme insegurança jurídica” para os tomadores de serviços, para as empresas prestadoras de serviços e para os trabalhadores. “Isso se deve à inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de uma legislação que regule a matéria, deixando claras as responsabilidades de cada parte desse tipo de contrato”, definiu.

Atualmente, o Brasil possui um contingente de 8,2 milhões de pessoas que ainda não possui legislação que regulamente suas relações trabalhistas. São os terceirizados, que representam 22% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil, segundo estudo do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo. O deputado Sandro Mabel, porém, acredita que existam mais: entre 10 e 15 milhões, que, segundo ele, não sabem a quem recorrer quando seus direitos são violados.

Gustavo Lima
Silvio Costa
Relator da proposta, Silvio Costa acatou sete emendas ao texto.

Emendas
Em seu relatório, Silvio Costa acatou uma série de emendas com as seguintes mudanças no texto original:

- Retirada do trecho que autoriza que convenção ou acordo coletivo de trabalho exija a imobilização de até 50% do capital social da empresa contratante. “Isso representa intervenção indevida na administração empresarial, sem representar, em contrapartida, qualquer aumento na garantia de adimplemento das obrigações trabalhistas”, disse Costa. “Pelo contrário, a imobilização do capital pode acarretar o engessamento das atividades da empresa, dificultando ainda mais o pagamento dos direitos devidos.”

- Substituição da expressão “sociedade empresária” por “pessoa jurídica” na definição da empresa prestadora de serviços. “Pessoas jurídicas que não são sociedades empresárias podem, perfeitamente, prestar os serviços de que trata a proposição, importando que, qualquer que seja sua caracterização, cumpram suas obrigações perante os trabalhadores e os tomadores de serviços”, justificou o relator.

- Retirada dos trechos que tratam do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores terceirizados. “A redação proposta no projeto pode implicar intervenção e interferência na organização sindical, na medida em que pretende definir o enquadramento sindical dos trabalhadores”, disse Costa.

- Mudança na redação para estabelecer que é responsabilidade subsidiária da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho é realizado em suas dependências. “A empresa de prestação de serviços é juridicamente a principal responsável pelas condições de segurança, higiene e salubridade dos seus empregados”, considerou o deputado de Pernambuco.

- Garantia de que a contratante oferecerá ao trabalhador terceirizado os mesmos benefícios oferecidos aos seus empregados nas dependências da contratante relativos a atendimento médico e ambulatorial e a refeição. “É preciso garantir o máximo de isonomia no tratamento de trabalhadores que dividem o dia a dia, prestando serviços no mesmo local”, afirmou o relator.

- Mudança na redação para autorizar que o contrato de serviços trate de atividades-meio e de atividades-fim da contratante. “A emenda dá mais clareza ao texto, que, embora tenha a mesma intenção, adota expressões pouco usadas na linguagem corrente”, explicou Costa.

- Definição de que a empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outra empresa ou profissionais para realização desses serviços. Neste caso, são feitas duas mudanças no texto original: prevê-se a direção do trabalho pela empresa prestadora de serviços e autoriza-se a subcontratação de profissionais para a realização dos serviços. “Quem dirige o trabalho dos terceirizados é o empregador, a empresa prestadora de serviços, e não o tomador dos serviços. Quanto à contratação de profissionais, não se pode excluir a possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos, atualmente muito utilizada”, comentou.

- Mudança na redação para explicitar que a contratação ou subcontratação de prestação de serviços terceirizados, por pessoa jurídica, e as relações delas decorrentes serão regidas pela lei. “A redação proposta deixa mais claro o âmbito de aplicação da lei, indo ao encontro do que determina a Lei Complementar 95/98”, declarou o deputado. Há ainda uma mudança na redação da ementa do projeto para melhor adequação a essa lei complementar;

- Aplicação da lei também ao trabalho doméstico e à vigilância e ao transporte de valores, que estavam excluídos no projeto original. “Não há razão para tal exclusão. A proposta dará maior segurança jurídica às empresas e maior proteção aos trabalhadores. Não há motivo de o trabalhador em vigilância e transporte de valores ser excluído dessa proteção, pois o que é específico da profissão está previsto na Lei 7.102/83. No que não conflitar com essa lei, a legislação geral sobre terceirização deve ser aplicada. O mesmo ocorre em relação ao trabalho doméstico. Ao contratar uma empresa prestadora de serviços, a dona de casa ou a família não se tornam empregadoras dos empregados daquela, que merecem, como qualquer outro, a proteção da lei”, explicou Silvio Costa.

Dessas nove emendas, sete já haviam sido aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e foram reapresentadas na Comissão de Trabalho. Outras cinco emendas aprovadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico foram rejeitadas pelo relator.

Silvio Costa também sugeriu, e a comissão aprovou, a rejeição do Projeto de Lei 5439/05, da ex-deputada Ann Pontes, que permite a contratação de terceiros apenas para trabalhos temporários e para serviços de vigilância, conservação e limpeza. Essa proposta tramita apensada à de Sandro Mabel.

Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcos Rossi

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