Trabalho, Previdência e Assistência

Retroatividade do aumento do mínimo para janeiro foi rejeitada

17/02/2011 - 01:00  

Divulgação/Agência Brasil
Vicentinho discursa para plenário e galerias lotadas.

Ao relatar as 22 emendas apresentadas em plenário ao Projeto de Lei 382/11, o relator Vicentinho (PT-SP) considerou a maior parte delas como inconstitucionais. Entre essas, destacam-se as que pediam valores maiores para o salário mínimo com retroatividade a 1º de janeiro de 2011. Segundo o relator, isso violaria um ato jurídico perfeito, pois os pagamentos já foram feitos.

Vicentinho considerou inadequadas orçamentária e financeiramente as emendas que propunham a extensão do aumento do mínimo aos demais benefícios da Previdência Social; a correção de valores da tabela do Imposto de Renda e o uso da menor variação do PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.  para os reajustes futuros caso o índice a ser aplicado seja negativo. Nenhuma dessas emendas foi votada individualmente.

Falta de apoio
Uma das 22 emendas, do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), não pôde ser relatada porque o PDT perdeu o apoio de outros partidos necessário à apresentação de emendas para projetos de lei em regime de urgênciaRegime de tramitação que permite incluir proposta na Ordem do Dia para discussão e votação imediata. Esse regime precisa ser proposto pela maioria absoluta dos deputados (257) ou por líderes que representem esse número. O pedido de urgência urgentíssima precisa ainda ser aprovado por 257 deputados. Esse regime dispensa parecer aprovado em comissão – o parecer pode ser dado oralmente pelo relator, no plenário.. Ela previa o valor de R$ 560, mas a diferença em relação aos R$ 545 seria descontada no reajuste de 2012.

Cesta básica
O projeto aprovado determina que o Executivo crie um grupo interministerial para monitorar e avaliar a política de valorização do mínimo. A única emenda aceita pelo relator e aprovada pelo Plenário, de autoria do deputado Esperidião Amin (PP-SC), determina que esse grupo identifique a cesta básica possível de ser comprada com o mínimo e as projeções futuras dessa cesta, de acordo com o aumento do poder de compra do salário.

Mudanças tributárias
Para viabilizar a análise do projeto em sessão extra, o governo incluiu, no texto, mudanças na lei tributária que não podem ser feitas por medidas provisórias. Desde 2009, a Câmara vota em sessões extraordinárias matérias que não podem ser objetos de MPs, devido a uma interpretação da Constituição feita pelo ex-presidente da Casa Michel Temer. Isso é uma forma de viabilizar a análise de outras matérias quando a pauta das sessões ordinárias está trancadaA pauta do Plenário é trancada por medidas provisórias e projetos de lei do presidente da República em regime de urgência que não tenham sido votados no prazo de 45 dias. Enquanto essas propostas não forem votadas, não pode haver votações em sessões ordinárias - apenas em extraordinárias.  por MPs.

As mudanças são na Lei 9.430/96 e versam sobre o envio ao Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).  de representação fiscal, para fins penais, no caso de crimes tributários cometidos por pessoa física ou jurídica participante de parcelamento de dívidas com o Fisco. Essa representação somente poderá ser enviada se o contribuinte for excluído do parcelamento.

Enquanto o beneficiado estiver participando do parcelamento, o governo abrirá mão de puni-lo pelo crime tributário que tiver cometido. Isso valerá se o pedido para parcelar a dívida tiver sido feito antes do recebimento da denúncia criminal.

Se o contribuinte pagar todos os débitos parcelados, será extinta a punibilidade dos crime tributários.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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