Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação da profissão de cozinheiro

12/11/2010 - 18:16  

Arquivo - Luiz Alves
Jovair Arantes: norma só entra em vigor depois da criação do órgão fiscalizador da profissão.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (10), a regulamentação da profissão de cozinheiro, prevista no Projeto de Lei 6049/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR).

O relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), sugeriu a aprovação do texto com uma modificação: a norma só entrará em vigor depois da criação do órgão fiscalizador da profissão de cozinheiro. O texto inicial previa a aplicação da lei na data de publicação.

A alteração, de acordo com o deputado, busca adequar o projeto à súmula da Comissão de Trabalho. A jurisprudência do colegiado determina que projetos de regulamentação de profissões de autoria de parlamentares só entrem em vigor depois da criação de órgão fiscalizador.

Preparação de alimentos
Pela proposta, cozinheiro é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares, quiosques, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares. Entre as atribuições, estão a preparação dos alimentos; a separação do lixo; A manutenção da higiene pessoal e do local de trabalho, entre outros.

Só poderá exercer a profissão de cozinheiro quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados dessa obrigação.

Jovair Arantes argumenta que a proposta vai permitir a melhoria da qualificação profissional do cozinheiro, resguardando a saúde das pessoas da exposição a riscos sanitários.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 6049/2005

Íntegra da proposta