Trabalho, Previdência e Assistência

Guia de turismo poderá registrar veículo de uso profissional

06/09/2010 - 14:55  

Arquivo - Edson Santos
Otavio Leite: os guias exercem atividades que fortalecem a cultura brasileira.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza o guia de turismo a registrar e guiar seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais. O profissional poderá prestar serviços de traslado ("transfer") em excursões, passeios e programações turísticas em geral.

Cada guia de turismo, pelo projeto, poderá registrar um único veículo, que poderá ser seu ou de seu cônjuge ou dependente. O registro deverá ser feito junto aos órgãos de turismo municipal e estadual, e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Inspeção
Fica vedado o licenciamento de veículos duas portas e também o daqueles com mais de cinco anos de fabricação. Independentemente da vistoria ordinária de trânsito, o veículo registrado estará sujeito, em qualquer tempo, à inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro, ou a baixa temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo junto às entidades cadastradoras no prazo máximo de 15 dias.

O guia-motorista, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados; e
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.

Nova Lei do Turismo
Segundo Otavio Leite, a nova Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/08), embora festejada em alguns aspectos, "deixou importantes lacunas, que precisam ser imediatamente preenchidas". Exemplo, diz ele, é a necessidade de inclusão de algumas categorias de prestadores de serviço indiscutivelmente fundamentais para o turismo, como os guias turísticos.

O deputado destaca que os guias de turismo exercem atividades "que instruem e fortalecem nossas raízes, nossa história e a cultura popular brasileira, além de orientar e conduzir os turistas de forma profissional e prazerosa pelos inúmeros atrativos naturais e culturais que o País oferece".

Sendo assim, prossegue o autor do projeto, "é fundamental permitir-lhes que, em atendimento a um turista ou pequenos grupos de turistas, possa o guia usar seu próprio veículo nas condições determinadas pelo Estado, em favorecimento do crescimento do setor".

Otavio Leite explica que a proposta nasceu de debates realizados com profissionais de turismo do Rio de Janeiro.

Tramitação
Sujeito à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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