Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta ofício de terapeuta em dependência química

24/08/2010 - 15:07  

Arquivo - Brizza Cavalcante
Dr. Rosinha: projeto dará credibilidade ao atendimento.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7424/10, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que regulamenta o exercício da profissão de terapeuta em dependências químicas. Pelo projeto, o ofício só poderá ser exercido por pessoas que possuírem certificado de curso técnico específico e profissionalizante, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas ou por instituições legalmente capacitadas e registradas.

Segundo o autor, os terapeutas em dependência química atuarão no tratamento e na recuperação de usuários de drogas, lícitas ou ilícitas, e também de seus familiares. Em geral, compõem equipe interdisciplinar na área de saúde mental e são uma referência para orientar, atender e encaminhar o dependente químico para o tratamento mais adequado.

As atribuições do terapeuta em dependência química incluem, entre outras, as seguintes atividades:
- ministrar seminário e palestras sobre dependência química;
- propor e acompanhar a desintoxicação domiciliar;
- organizar reuniões de apoio aos dependentes e familiares;
- prestar atendimento individual ao cliente;
- supervisionar os estagiários da área;
- elaborar e auxiliar entidades na formulação de propostas e projetos;
- implantar, implementar, acompanhar e supervisionar programas de sua área de atuação em empresas.

Curso técnico
Poderão participar do curso específico para formar o terapeuta em dependência química as pessoas com nível médio completo. Com carga horária mínima de 1,2 mil horas de aulas teóricas e práticas, os cursos serão realizados em escolas de nível médio, faculdades ou instituições legalmente capacitadas. Já os estágios práticos supervisionados ocorrerão em hospitais, clínicas, escolas ou na própria comunidade.

Também serão reconhecidos os terapeutas que, na data da promulgação da lei, comprovarem efetivo exercício da profissão por quatro anos seguidos ou seis intercalados. Será considerada válida ainda a certificação em curso com carga de 480 horas, complementado por curso de nível superior ou técnico, ou a formação específica em instituições estrangeiras, iguais ou assemelhadas.

O deputado Dr. Rosinha afirma que o projeto é inovador e vai proporcionar credibilidade, segurança e qualidade no atendimento, em razão da exigência de certificação técnica para o exercício da profissão.

Tramitação
Sujeito à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Noéli Nobre

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