Trabalho, Previdência e Assistência

Integrantes do governo defendem análise econômica mais profunda

23/08/2010 - 16:53  

O Ministério da Previdência Social vê com preocupação as diversas propostas apresentadas pelos deputados e senadores que criam despesas ou reduzem a arrecadação dos cofres da previdência. Ninguém comenta oficialmente, mas assessores técnicos ouvidos pela reportagem chegam a defender que a apresentação desse tipo de proposta seja restringida às bancadas parlamentares – hoje pode ser apresentada individualmente por cada deputado.

Para assessores do ministério, o interesse político de deputados e senadores incentiva a apresentação de projetos voltados a diversas categorias, mas que precisariam de uma análise econômica mais aprofundada.
Entre os exemplos lembrados no ministério está o Projeto de Lei 4163/08, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que concede a quem for eleito para cargos federais, estaduais, municipais ou distritais o direito de continuar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez.

A proposta altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que atualmente determina que o aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno. Barbosa argumenta que a legislação vigente não prevê, no entanto, a situação dos beneficiários que venham a se tornar agentes políticos, ocupantes de cargo público.

Para Barbosa, o vínculo que tais agentes possuem com o Estado não é de natureza profissional, mas política, o que permitiria o acúmulo de benefícios. “Não se trata de qualificação técnica ou habilitação para exercício de uma profissão, com a finalidade de se obter a própria subsistência”, destaca. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fraude
Por outro lado, as propostas apresentadas por parlamentares também buscam reduzir o rombo aos cofres da Previdência. Um exemplo é o Projeto de Lei 1291/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que inclui na legislação previdenciária novas regras contra fraudes. Entre outras alterações, a proposta limita o valor do auxílio-doença, retira o direito a pensão do beneficiário responsável pela morte do segurado e amplia a punição dos cartórios envolvidos em irregularidades. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, onde o relator, ex-deputado André Zacharow, acolheu integralmente o projeto.

Segundo o texto, a renda mensal do auxílio-doença não poderá ser maior do que a média dos 24 últimos salários de contribuição ou do último salário de contribuição considerado, o que for maior. O projeto ainda amplia a punição do titular de cartório que deixar de comunicar à Previdência, até o dia 10 de cada mês, a ocorrência de óbitos no mês anterior, assim como enviar informações inexatas. O valor da multa, que hoje varia de R$ 636 a R$ 1.329, será aumentado de acordo com o grau de incidência.

Além disso, o titular do cartório também será responsável pelo ressarcimento de benefício recebido indevidamente em decorrência de inexatidão ou insuficiência de informações relativas ao óbito do segurado. A medida, acredita o relator, "contribuirá para identificar melhor o segurado e apressar a concessão de benefícios". O projeto aguarda votação na CCJ e no plenário da Câmara.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger

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