Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova regulamentação da profissão de tecnólogo

Texto aprovado exige curso superior em tecnologia e remete aos conselhos profissionais a definição das atribuições da categoria.

07/07/2010 - 13:26  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Vicentinho transferiu para conselhos a definição das atribuições da profissão.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (7) proposta que regulamenta a profissão de tecnólogo. Pelo texto aprovado, o exercício da profissão será privativo dos diplomados em cursos superiores de tecnologia reconhecidos oficialmente. O texto é um substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 2245/07, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

A exigência do diploma já estava prevista no texto original da proposta. O relator mudou as normas para regulamentar as atribuições do tecnólogo. Ele estabelece, no substitutivo aprovado, que as atribuições da profissão serão definidas por meio de resoluções dos conselhos de fiscalizações do exercício profissional. A primeira versão do texto enumerava as atribuições da profissão. “Como os tecnólogos exercem uma gama variada de atividades, é provável que uma lei que regulamente o exercício de seu ofício não consiga englobar as ocupações de todos os profissionais”, afirma.

O substitutivo também retira da proposta referência às áreas de competência contempladas no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, elaborado pelo Ministério da Educação. “Uma lei que vise regulamentar uma profissão não pode estar atrelada à classificação de um guia que tem como objetivo orientar a oferta de cursos”, argumenta.

Além disso, Vicentinho retira do projeto a referência à fiscalização e ao registro do exercício da profissão tanto por conselhos quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O relator vincula a fiscalização apenas aos conselhos já existentes. O texto também define que caberá às faculdades que mantenham curso de tecnologia encaminhar às instituições incumbidas da fiscalização as características dos profissionais por ela diplomados.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Paulo Cesar Santos

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