Trabalho, Previdência e Assistência

PEC amplia direitos trabalhistas de empregados domésticos

Proposta assegura aos empregados domésticos, entre outros, o direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e a horas extras.

18/05/2010 - 10:38  

arquivo - J. Batista
Carlos Bezerra: Não se pode admitir existência de trabalhador de segunda categoria.

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que iguala os empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC revoga o parágrafo da Constituição que garante aos domésticos apenas alguns dos 34 direitos trabalhistas previstos.

A Constituição já assegura aos empregados domésticos salário mínimo, 13º, folga semanal remunerada, férias anuais, licenças maternidade e paternidade, aviso prévio e aposentadoria, além de inclusão na previdência social.

Os empregados domésticos ainda não têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao seguro-desemprego, à proteção contra a demissão sem justa causa, ao pagamento de horas extras e ao seguro contra acidente de trabalho, entre outros.

Carlos Bezerra afirma que a proposta beneficiará 6,8 milhões de trabalhadores. Essa mudança, segundo ele, está sendo analisada desde 2008 pelo governo federal, mas ainda não foi colocada em prática em razão do aumento de encargos que haverá para os empregadores domésticos.

Para o deputado, apesar do aumento de encargos, os direitos da categoria devem ser garantidos. "O sistema hoje em vigor, que permite a existência de trabalhadores de segunda categoria, é uma verdadeira nódoa na Constituição e deve ser extinto", diz.

Tramitação
A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Daniella Cronemberger

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