Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite que desempregado saque PIS-Pasep após 3 meses

27/04/2010 - 10:47  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7155/10, do Senado, que libera o saldo da conta individual do PIS-PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais.             ao trabalhador desempregado há pelo menos três meses.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), argumenta que é importante reforçar o orçamento do desempregado, uma vez que o seguro-desemprego cobre no máximo cinco meses. O senador afirma ainda que considera os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na maioria das vezes, insuficientes para custear as despesas familiares em caso de longos períodos de desemprego.

Hoje, a Lei Complementar 26/75, que regula o funcionamento do fundo unificado dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), permite o saque das cotas dos fundos nos seguintes casos: morte; aposentadoria comum e por invalidez; transferência para a reserva remunerada ou reforma, no caso de militares; aids; câncer; idoso ou deficiente físico que se enquadre na regra do BPC-LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ; ou idade superior a 70 anos.

Conforme a proposta, a regulamentação da nova norma será de responsabilidade do Conselho Diretor do PIS-Pasep, que é composto por integrantes da Secretaria do Tesouro Nacional; dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; do Trabalho; e de representantes dos participantes do fundo.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência , será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem: Marcelo Oliveira
Edição: Murilo Souza

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