Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto inclui profissionais liberais em categoria diferenciada

25/01/2010 - 15:04  

Bernardo Hélio
Maurício Rands: medida garantirá a esses profissionais direitos que são questionados no Judiciário.

Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6320/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), deixa expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) que profissionais liberais integram a categoria profissional diferenciada, prevista na CLT.

O parlamentar argumenta que essa medida é necessária para "dar maior segurança jurídica a esses trabalhadores, garantindo-lhes direitos que são reiteradamente questionados no Judiciário".

A CLT define como categoria profissional diferenciada "a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares". No entanto, conforme observa Rands, não traz nenhuma definição de profissionais liberais.

Sem critérios
Para piorar a confusão, o art. 577 do decreto-lei traz duas listagens diferentes para categorias diferenciadas e profissionais liberais, mas alguns ofícios são classificados em ambas, sem que haja critérios claros para essa distinção.

Rands explica que integrar categoria diferenciada implica alterações substanciais dos direitos do trabalhador. "Por exemplo, um engenheiro empregado em um banco não fará jus à jornada diferenciada dos bancários, que é de seis horas. Isso interfere não apenas na duração do seu trabalho, mas também na sua remuneração, em consequência do cálculo das horas extras", esclarece.

Ademais, conforme o deputado, decisão do Tribunal Superior do Trabalho determina que profissionais enquadrados em categoria diferenciada têm direito à estabilidade no emprego quando eleitos dirigentes sindicais.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo

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