Segurança

Finanças aprova regulamentação das guardas civis municipais

Pela medida aprovada, a guarda não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Além disso, o texto apenas prevê a possibilidade do porte de arma, o que deverá respeitar às normas estaduais e municipais.

12/07/2013 - 17:44  

Arquivo/ Beto Oliveira
Afonso Florence
Florence analisou os impactos financeiros e orçamentários de substitutivo à proposta original.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na quarta-feira (10), proposta que regulamenta as atribuições das guardas civis municipais no Brasil. O relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), analisou os impactos financeiros e orçamentários do substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), e concluiu que o texto não traz riscos às finanças públicas.

Pelo substitutivo, do deputado Fernando Francischini (PEN-PR), a guarda civil não poderá ter efetivo superior a 0,5% da população do município. Atualmente, a Constituição estabelece apenas que os municípios poderão constituir guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Estima-se que existem, hoje, cerca de 600 guardas municipais no País, formadas por 70 mil homens e mulheres que cumprem funções de polícia comunitária, como ronda escolar e organização do trânsito.

Porte de arma
Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o que autoriza o porte de arma para os guardas. O projeto original prevê a concessão de porte em caráter permanente; já o substitutivo abre apenas a possibilidade para essa autorização e determina que essa prerrogativa deverá respeitar às normas estaduais e municipais.

Francischini também excluiu do texto a obrigatoriedade do uso de coletes a prova de balas, mas manteve a exigência de corregedorias próprias; planos de cargos e salários; direção ocupada por servidor de carreira; viaturas na cor azul e controle externo por conselhos municipais de segurança. O deputado explicou que, quando a guarda municipal tem poder de polícia, já é prerrogativa o uso de colete.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon

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