Segurança

Câmara rejeita registro de armas de PMs e bombeiros pela Polícia Federal

27/12/2012 - 14:01  

Arquivo/ Gustavo Lima
Alexandre Leite
Para Alexandre Leite, o Exército tem mais estrutura para o controle dessas armas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, no mês passado, proposta que inclui no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), organizado pela Polícia Federal, as armas das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Hoje, esses equipamentos estão registrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armamentos (Sigma), sob responsabilidade do Comando do Exército.

A medida está prevista no Projeto de Lei 1070/11, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Como a Comissão de Segurança Pública é a única responsável pela sua análise de mérito, a proposta será arquivada, a menos que seja apresentado recurso para votação em Plenário.

Estrutura
O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), criticou a proposta. Para ele, o Exército tem mais estrutura para o controle dessas armas. “Enquanto a Polícia Federal conta com aproximadamente 115 unidades, o Exército possui cerca de 290 organizações militares”, explicou.

O parlamentar também defendeu que a quantidade de armas sob responsabilidade das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares é justificativa para manter o registro a cargo do Exército. “Em razão das dimensões continentais de nosso País e levando-se em consideração o crescente aumento [nos efetivos] das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares nos estados brasileiros, é bastante oportuno que um órgão especializado da Administração Pública, ou seja o Exército Brasileiro, fique encarregado do controle e fiscalização da quantidade de material bélico em uso por essas Instituições”, afirmou.

Alexandre Leite acrescentou também que o órgão pode coibir possíveis irregularidades por meio da Inspetoria-Geral das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Atualmente, de acordo com o deputado, existem 422 mil policiais militares e 50 mil bombeiros no País.

Ainda segundo o relator, a Polícia Federal tem acesso ao Sigma. “O acesso permitido a Policia Federal é suficiente para sua efetiva pesquisa e obtenção de dados que instrua suas atividades”, argumentou o deputado antes de concluir que “as informações constantes nas duas bases de dados são conhecidas dos dois órgãos e capazes de fornecer informações para realização de suas atividades e o alcance de todas as informações necessárias para tanto”.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Juliano Pires

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