Segurança

Projetos de presídios devem assegurar condições de vida adequadas

13/07/2012 - 09:44  

A proposta do Estatuto Penitenciário Nacional destina um capítulo inteiro ao projeto de arquitetura e engenharia dos presídios. O texto determina, por exemplo, que o projeto deverá reduzir ao máximo a possibilidade de contato entre funcionários e presos, e veda a construção de cadeia pública em área residencial.

Cada estabelecimento terá de 1,4 mil a 1,6 mil vagas, dividas em módulos de vivência compostos de 120 a 500 lugares. Por ala, de acordo projeto, poderá haver, no máximo, 250 presos.

Todo presídio deverá contar com as seguintes instalações:
- recepção e revista;
- administração;
- refeitório;
- subestação elétrica com grupo gerador;
- garagem;
- módulos de vivência;
- núcleo de saúde.

A instalação de cozinha e almoxarifado será opcional.

Padrões
O texto determina ainda que cada módulo de vivência será térreo, composto por duas alas com, no mínimo, galerias de celas, pátio com cobertura, oficina, consultório, quarto para visita íntima, sala de advogado e para oitiva, cantina, barbearia, sala de controle e vigilância e alojamento para servidores. Deverá haver ainda salão para atividades múltiplas e guarita de vigilância superior.

No caso de presídio feminino, também são previstas área para berçário e creche, cela para lactantes com pátio, pátio para as crianças, celas de isolamento com e sem pátio próprio e salão de beleza.

A proposta ainda especifica o tamanho mínimo das celas, assim como o número máximo de camas permitido em cada uma e a área mínima de ventilação exigida. Cada cela deverá contar com aparelho sanitário e ponto de água potável, e todo módulo terá pelo menos quatro celas adaptadas para portadores de deficiência.

Plano diretor
Segundo o projeto, até um ano depois da edição do estatuto, a União, os estados e o Distrito Federal terão de apresentar ao Departamento Penitenciário Nacional planos diretores para construção de novos presídios e para reforma, adequação e manutenção dos já existentes. Esses planos deverão ser implementados em até 15 anos e reavaliados a cada três anos.

Para viabilizar os planos diretores, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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