11/08/2003 17:22
Projeto obriga câmeras de vídeo em ônibus
As empresas concessionárias de transporte coletivo poderão ter de instalar em seus veículos aparelhos de controle de trajetória de linha e câmeras de vídeo. É o que determina o Projeto de Lei 879/03, do deputado Eduardo Cunha (PP-RJ).
Pelo projeto, as fitas gravadas devem ficar arquivadas por cinco anos e poderão ser utilizadas pelas autoridades policiais ou judiciais. As empresas que não cumprirem a determinação terão de pagar multa de mil Ufirs.
MELHOR FISCALIZAÇÃO
O deputado argumenta que a medida vai reduzir os assaltos em ônibus e permitir melhor fiscalização das paradas, da circulação dento das faixas exclusivas e do limite de velocidade.
O projeto tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde o relator, deputado Vieira Reis (PMDB-RJ), apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas: redução para dois anos do prazo do arquivamento; e responsabilização subjetiva das empresas pelos danos materiais e morais sofridos pelos passageiros vítimas de assalto.
O projeto será apreciado também pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação.
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
E-mail: agencia@camara.gov.br
A Agência utiliza material jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.
Pelo projeto, as fitas gravadas devem ficar arquivadas por cinco anos e poderão ser utilizadas pelas autoridades policiais ou judiciais. As empresas que não cumprirem a determinação terão de pagar multa de mil Ufirs.
MELHOR FISCALIZAÇÃO
O deputado argumenta que a medida vai reduzir os assaltos em ônibus e permitir melhor fiscalização das paradas, da circulação dento das faixas exclusivas e do limite de velocidade.
O projeto tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, onde o relator, deputado Vieira Reis (PMDB-RJ), apresentou parecer pela aprovação, com duas emendas: redução para dois anos do prazo do arquivamento; e responsabilização subjetiva das empresas pelos danos materiais e morais sofridos pelos passageiros vítimas de assalto.
O projeto será apreciado também pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem - Mauren Rojahn
Edição - Luiz Claudio Pinheiro
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