Segurança

Conversão de pena para traficante pode acabar

20/06/2003 - 18:45  

Os praticantes de crimes de tráfico de entorpecentes e os resultantes de ações de organizações criminosas poderão perder o direito de ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos. É o que determina o Projeto de Lei 126/03, do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 44 do Código Penal.
"O objetivo é impedir a substituição das penas quando se tratar de crimes de grande potencial ofensivo insuscetíveis de fiança, liberdade provisória, anistia, graça ou indulto", explica Biscaia. Segundo ele, a aplicação de penas restritivas de direitos tem por objetivo a ressocialização do condenado, relacionando-se, necessariamente, aos crimes de menor gravidade e àqueles em que o encarceramento dos criminosos é desaconselhável. "A existência de benefícios para esse tipo de crime representa um incentivo à continuação de condutas delituosas", afirma o deputado, que considera pouco confiáveis os critérios para a conversão das penas.

SUBSTITUTIVO FAVORÁVEL
O projeto recebeu substitutivo favorável do deputado Wagner Lago (PDT-MA), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Lago acredita que atualmente a pena restritiva de direitos é conferida a traficantes de entorpecentes porque esses crimes são cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Por isso, ele preferiu alterar, por meio de substitutivo, o inciso primeiro do artigo 44, permitindo a conversão apenas quando se tratar de pena privativa de liberdade menor de quatro anos e o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, além de ser insuscetível de liberdade provisória.

Por Márcia Schmidt/ RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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