Projeto proíbe liberação de bem apreendido para acusado de tráfico de drogas
23/12/2011 - 12:08
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2929/11, que proíbe a liberação, em favor do acusado de tráfico de drogas, de bens ou valores apreendidos cuja licitude de sua origem não seja comprovada no prazo máximo de 30 dias. O projeto foi apresentado pela Comissão Especial de Políticas Públicas de Combate às Drogas.
A proposta altera a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e prevê medidas para reinserção social de usuários de drogas. A lei já permite que o juiz decrete a apreensão sempre quando houver indícios de tráfico.
De acordo com o relator da comissão especial, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), muitos traficantes conseguem a liberação de valores com o argumento de que precisam de recursos para pagar sua defesa. “Milhões de reais sem origem comprovada podem ser liberados sob esse argumento.”
Tramitação
A proposta, apresentada como um dos resultados da comissão especial sobre drogas, será distribuída para votação nas comissões temáticas da Câmara.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli