Segurança

Projeto tipifica crime de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

22/12/2011 - 18:42  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Félix Mendonça Júnior
Mendonça Júnior: esse crime, mesquinho e leviano, pode causar prejuízos concretos às pessoas.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Pelo texto, a pena será de quatro a doze anos de reclusão se a denúncia der causa a inquérito eleitoral, ação de investigação judicial eleitoral, ação civil pública ou ação de impugnação de mandato eletivo.

De acordo com a proposta, quem divulgar a denúncia caluniosa será punido da mesma forma, com quatro a doze anos de reclusão. O autor argumenta que atualmente esta prática está sujeita a penas alternativas e, eventualmente, a sursis (suspensão condicional de pena).

“Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais práticas serão desestimuladas”, prevê. O Código Penal determina pena de reclusão de dois a oito anos e multa para o crime de denunciação caluniosa.

“Esse crime, mesquinho e leviano, pode causar prejuízos concretos às pessoas, como por exemplo impedir o acesso a um cargo público ou a um emprego, razão pela qual a pena deve ser proporcional à gravidade desse delito”, afirma.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta deverá ser examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem

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