Segurança

Proposta concede porte de arma a segurança de unidade de internação

22/09/2011 - 08:40  

Arquivo/ Beto Oliveira
Dr. Ubiali
Dr. Ubiali: alguns menores são mais perigosos que adultos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1060/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concede a agentes de segurança socioeducativos de unidades de internação de jovens infratores o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

Hoje, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) garante direito a porte de arma a integrantes das Forças Armadas, policiais militares e civis, agentes e guardas prisionais, entre outros.

Segundo o parlamentar, os agentes que garantem segurança das unidades de internação de jovens infratores merecem tratamento semelhante aos guardas prisionais. “Todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa questão.”

“Alta periculosidade”
De acordo com o autor, os jovens infratores da atualidade têm sido cada vez mais utilizados e recrutados por organizações criminosas para atuar dentro e fora de estabelecimentos socioeducativos.

"Alguns menores infratores apresentam grau de periculosidade até maior do que os adultos, justamente por sua imaturidade, e mais ainda pela questão da inimputabilidade. Esses fatores aumentam os riscos a que estão expostos os agentes de segurança socioeducativos e a sociedade como um todo", afirma Dr. Ubiali.

Projeto de igual teor (PL 7335/10), do deputado licenciado Márcio França, foi arquivado no final da legislatura passada, por não ter concluído sua tramitação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro

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