Segurança

Confira as condutas citadas na proposta e as penas previstas

28/06/2011 - 19:14  

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), prevendo os seguintes crimes:
- Acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso;
- Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;
- Divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro;
- Destruição, inutilização, deterioração de coisa alheia ou dado eletrônico alheio;
- Inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado;
- Estelionato eletrônico (difundir código malicioso para facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado);
- Atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou outro serviço de utilidade pública;
- Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistemas informatizados;
- Falsificar, no todo ou em parte. dado eletrônico ou documento público ou particular.

As penas vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.