Segurança

Projeto criminaliza expressamente a venda de bebidas a menores

22/03/2010 - 19:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6869/10, do Senado, que torna explícito, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que constitui crime o ato de vender, fornecer, servir ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Pela proposta, essa conduta poderá ser punida com detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.  de seis meses a quatro anos, e multa.

O autor do texto, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), ressalta que hoje o ECA já proíbe, no artigo 81, a venda de bebidas a menores de 18 anos. A legislação, no entanto, não trata claramente do tema na seção destinada aos crimes contra a infância e adolescência e às suas penalidades. "O legislador, ao tipificar os crimes, não menciona expressamente as bebidas alcoólicas, ao contrário do que fez, por exemplo, com armas, munições e explosivos", disse.

Controvérsia
Jereissati argumenta que o fato de não haver, no ECA, expressa tipificação penal para a venda de bebida alcoólica tem gerado controvérsias sobre a correta interpretação para a conduta. Segundo o senador, alguns juízes incluem o álcool entre os "produtos causadores de dependência física ou psíquica" previstos no artigo 243 do estatuto. Sob esse entendimento, a prática pode ser punida com detenção de dois a quatro anos, e multa.

Em outras situações, entretanto, a comercialização de bebidas a menores é vista como mera contravenção. Nesse caso, a Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) prevê sanções mais brandas: "prisão simples" de dois meses a um ano, ou multa.

Restrições a propaganda
O projeto também altera a Lei 9.294/96, que dispõe sobre restrições ao uso e à propaganda de cigarros, bebidas, medicamentos, terapias e agrotóxicos. Pela proposta, os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas deverão conter a advertência: "Proibida a venda a menores de 18 anos".

O texto determina que no interior dos locais de venda desses produtos seja afixado um aviso, de forma legível e ostensiva, informando que a comercialização de bebidas alcoólicas ao público infanto-juvenil é crime punível com detenção.

"A solução do problema do consumo de álcool por crianças e adolescentes passa necessariamente por uma intensa campanha educativa, aliada à fiscalização e ao comprometimento de nossas autoridades", afirmou Jereissati.

Tramitação
O projeto será votado pelo Plenário, mas antes será examinado por uma comissão especial, pois mais de três comissões de mérito estão aptas a analisá-lo. A comissão especial já foi instituída, mas ainda não instalada, e deverá analisar as 141 propostas apensadas.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição - Newton Araújo

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