Projeto regulamenta a profissão de bombeiro civil
08/01/2009 - 16:05
O Projeto de Lei 4200/08, do ex-deputado Laercio Oliveira, regulamenta o exercício da atividade de bombeiro civil. Segundo a proposta, esse profissional deverá ter registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho e comprovar: idade mínima de 18 anos; ensino fundamental completo; sanidade física e mental; aptidão física compatível; aprovação em curso específico de formação; ausência de antecedentes criminais; e quitação das obrigações eleitorais e militares.
O bombeiro civil é definido no projeto como o profissional habilitado à atividade de prevenção e combate a incêndios e outros sinistros e capaz de prestar primeiros-socorros.
O empregador deverá, obrigatoriamente, proporcionar ao bombeiro civil uniforme especial; seguro de vida; adicional de periculosidade; reciclagem periódica; avaliação bienal da sanidade física e mental; e avaliação anual da aptidão física.
O bombeiro civil deverá trabalhar em empresas especializadas em serviços de prevenção e combate a incêndios.
Atividade frequente
O autor do projeto argumenta que a atividade do bombeiro civil, mais conhecido como brigadista, é cada vez mais frequente, em especial nas grandes metrópoles e em grandes instalações industriais. "Todavia, ainda não há lei sobre uma série de aspectos relativos à formação e ao emprego desses profissionais, que já atuam no Brasil desde os anos 60", explica Laercio Oliveira.
Atualmente, a atividade é regulada apenas por normas do Ministério do Trabalho e Emprego que não têm valor de lei.
Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Plenário regulamenta atividade de bombeiro civil no setor público
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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