Segurança

Comissão aprova suspensão de prazo de veículo recolhido ao Detran

07/11/2008 - 19:45  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (5), a possibilidade de suspensão do prazo de 30 dias, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), para a permanência do veículo em depósito de Departamento de Trânsito (Detran). De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), a contagem do prazo fica suspensa até a decisão final de recurso interposto contra a apreensão do veículo.

O Código de Trânsito estabelece atualmente o prazo de 30 dias em que os veículos podem ficar no depósito do Detran, com ônus para o proprietário, sendo que aqueles não reclamados no prazo de 90 dias serão levados à leilão.

Além da suspensão do prazo até que o recurso seja decidido pelo órgão de trânsito, o texto aprovado prevê que, nesse período, não poderá ser cobrada taxa de permanência.

Doação
O texto apresentado por Sandes Júnior substitui o PL 3346/08, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que, além da prorrogação do prazo, sugeria a doação para os órgãos de segurança pública dos veículos não reclamados pelos proprietários no prazo estabelecido.

Sandes Júnior descartou essa possibilidade por considerá-la inconstitucional e injurídica. "Estabelecer a perda da propriedade do veículo apenas por medida administrativa, sem que ocorra o processo judicial cabível, não encontra amparo legal à luz da Constituição e do Código Civil", sustentou.

Pela mesma razão, o relator rejeitou o PL 3190/08, do deputado Max Rosenmann - morto em outubro passado -, que defendia a doação de veículo recolhido a depósito, e nele abandonado pelo proprietário, para uso na prestação de serviço de caráter social.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Newton Araújo Jr.

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