Saúde

Proposta proíbe exames para ingressar em plano de saúde

13/10/2006 - 09:27  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7373/06, do Senado Federal, que proíbe a exigência para quem pretende ingressar nos planos ou seguros privados de assistência à saúde de realização de testes genéticos para detecção prévia de doenças. O projeto altera a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
De acordo com o autor da proposta, senador Juvêncio da Fonseca (PSDB-MS), a possibilidade de detecção prévia de doença, principalmente hereditária, por meio de testes genéticos é hoje uma realidade científica fruto de louvável avanço tecnológico. Ele ressalta, contudo, que a sua utilização deve ser resultado de uma necessidade médica que vise ao bem estar do paciente. "Não deve, assim, tornar-se instrumento de diminuição de custos para entidades de seguros e assistência à saúde, em detrimento de valores éticos tão caros à humanidade", afirma o senador.
Na sua avaliação, a exigência por um plano ou seguro de saúde do conhecimento antecipado do conteúdo genético de um cidadão é discriminatória e atenta contra a privacidade.

Reino Unido
O senador lembra que a imprensa nacional noticiou a autorização do Comitê de Genética e Seguros do Reino Unido para que as companhias de seguro de saúde solicitem a associados e pretendentes o teste genético para detectar doenças. Inicialmente, foi autorizado o teste para a doença de Huntington, um distúrbio cerebral degenerativo de origem genética.
A moléstia, que costuma manifestar-se por volta dos 40 ou 50 anos, é incapacitante e não tem cura. Sua freqüência é de 10 para 100 mil habitantes, e o filho de pessoa acometida por esse mal tem 50% de chances de herdar o gene anormal.
"Essa é uma hipótese de alguém saber aos 20 anos de uma doença inevitável que irá acometê-lo 20 ou 30 anos depois", ressalta o senador. Ele avalia que a detecção prévia de doenças impõe ao cidadão um sofrimento antecipado, não só pela previsão da doença como pela exclusão, de alguma forma, da cobertura dos gastos médico-hospitalares de seu plano de saúde.
Para o senador, o objetivo do seguro de saúde é a socialização do prejuízo financeiro advindo da doença. "Inteirar-se da doença potencial antecipadamente é não apenas discriminá-lo, mas tirar-lhe a vida com qualidade também antecipadamente."

Tramitação
O projeto está sujeito à análise do Plenário e tramita apensado ao PL 4610/98, do Senado, que tem teor assemelhado. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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