Saúde

Seguridade é a favor do direito de médicos fazerem paralisações coletivas

As paralisações estavam proibidas por decisão da Secretaria de Direito Econômico, mas o relator Eleuses Paiva argumentou que a proibição é autoritária e ilegal.

13/06/2012 - 16:51  

Arquivo/ Leonardo Prado
Eleuses Paiva
Para Eleuses Paiva, SDE "usurpou a autonomia dos conselhos de medicina."

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (13) o Projeto de Decreto Legislativo 216/11, do deputado Mandetta (DEM-MS), que susta decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, que proíbe o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) de promover paralisações coletivas de médicos e movimentos para descredenciamento de planos.

Em abril do ano passado, os médicos suspenderam o atendimento a clientes de planos de saúde. Em  maio do mesmo ano, a SDE instaurou processo administrativo para apurar a suspeita de conduta anticompetitiva relacionada aos movimentos por melhoria dos valores pagos pelos planos de saúde.

O relator, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), recomendou a aprovação da proposta. Ele concordou com o argumento do autor de que a SDE extrapolou em sua intervenção. “Em um ato autoritário, impediu a manifestação livre das entidades médicas, usurpou a autonomia dos conselhos de medicina, ultrapassou os limites do justo e do razoável indo além de suas competências legais”, observou o relator.

O parlamentar lembrou que a reclamação dos médicos é histórica e que os valores pagos pelos planos aos profissionais não são justos. A categoria médica, disse Paiva, sente-se explorada pelas operadoras de planos e ressente-se da omissão do governo. “O repasse feito pelas operadoras não acompanha sequer a reposição da inflação. Essa desarmonia afeta a qualidade do atendimento.”

Honorários e taxa extra
Entre outras medidas, a SDE também impediu as entidades médicas de atuar contra a negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais. A decisão da secretaria proibiu ainda a cobrança de taxa extra por consultas a conveniados de planos de saúde e considerou ilegal a aplicação da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) para reajuste do pagamento de honorários médicos.

Na opinião de Eleuses Paiva, esse posicionamento é equivocado, pois essas cobranças constam dos contratos assinados pelos beneficiários. “Eles estão cientes de que a cobrança pode ser feita.”

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger

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