Saúde

Câmara proíbe órgãos públicos de exigir comparecimento de idoso enfermo

Projeto deverá ser analisado pelo Senado.

28/03/2012 - 11:18  

Brizza Cavalcante
Antonio Bulhões
Bulhões: o idoso poderá fazer os tratamentos em seu ambiente familiar.

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), foi aprovado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

O texto aprovado determina que, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso enfermo constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.

A proposta ainda assegura ao idoso o direito a atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Qualidade de vida
Para o relator da proposta, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a medida representa uma melhoria na qualidade de vida dos idosos. “Se o projeto for aprovado e sancionado, o idoso que tiver algum problema de mobilidade por doença ou deficiência poderá fazer os tratamentos necessários em seu ambiente familiar, em sua residência, o que representa uma melhoria importante”, avaliou.

Reportagem – Murilo Souza
Edição –Mariana Monteiro

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