Saúde

Vítimas de estupro poderão ter prioridade em programas sociais

05/08/2011 - 14:29  

Luiz Cruvinel
Lauriete
Lauriete: projeto contribuirá para a redução dos casos de aborto.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 797/11, da deputada Lauriete (PSC-ES), que inclui entre os programas sociais e financeiros do governo federal um programa específico de apoio médico, psicológico e financeiro à mulher e à adolescente nos casos de má formação do feto e de estupro que resulte em gravidez.

A proposta estabelece, para esses casos, que a inclusão nos atuais programas do governo será feita com prioridade, com pagamentos mensais dos benefícios até o nascimento da criança, podendo ser prorrogados até o limite máximo de um ano.

De acordo com o texto, a mulher vítima de estupro e a gestante nos casos de comprovada má formação do feto passam a ter direito e acesso prioritário a programas de atendimento psicológico, social e ao pré-natal oferecidos na rede pública de saúde e de assistência social da União, dos estados e dos municípios. Ainda segundo o projeto, a assistência será oferecida durante todo o período da gravidez e, após o parto, pelo período indicado por médico especialista.

Para a autora, o projeto vai garantir o apoio necessário às mulheres e evitar o crescimento das estatísticas ligadas à prática do aborto. Segundo ela, um documento produzido pelas universidades de Brasília (UnB) e do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), denominado Aborto e Saúde Pública, mostra que mais de 70% das mulheres que recorrem à prática do aborto no País já são mães, sendo o Cytotec – medicamento de venda controlada – o principal método abortivo utilizado pelas brasileiras.

Segundo o estudo, pelo menos 3,7 milhões de brasileiras entre 15 e 49 anos já realizaram aborto. Desse número, menos da metade acessou o Sistema Único de Saúde (SUS).

Pela proposta, a União, os estados e os municípios estabelecerão órgão específico para gerir a implementação do programa.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/42) não pune o aborto praticado por médico em dois casos: quando necessário para salvar a vida da gestante (aborto necessário) e se a gravidez resulta de estupro (aborto sentimental).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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