Saúde

Comissão aprova protocolo clínico para atendimento no SUS

09/07/2010 - 15:42  

Arquivo - Edson Santos
Darcísio Perondi: precisamos acabar com a epidemia de ações judiciais do setor de Saúde.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de  Lei 7445/10, do Senado, que define protocolo clínico para nortear a assistência terapêutica integral do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). De acordo com a proposta, esse procedimento envolve o fornecimento de medicamentos e a terapia do paciente, seja em casa, ambulatório ou hospital.

O texto prevê que a entrega de remédios seja feita a partir de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas que deverão incluir:
- critérios para diagnóstico da doença;
- tratamento recomendado com medicamentos e produtos apropriados e respectiva dosagem;
- mecanismos de controle clínico;
- medidas de acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos.

Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. A responsabilidade pela entrega será da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), integrada por gestores do SUS das três esferas de governo - União, estados, Distrito Federal e municípios.

Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente, por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos, os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.

"Precisamos acabar o a epidemia de ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar da Saúde.

Incorporação de Tecnologias
O projeto também inclui a participação de dois novos representantes na Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC): um do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, e um especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

Atualmente, a composição da CITEC conta com representantes de três secretarias do Ministério da Saúde: de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; de Atenção à Saúde; e de Vigilância em Saúde; além de indicados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSDB-PR), a comissão não poderá negar a entrada de um remédio, produto ou procedimento na lista por motivação de impacto econômico. Pelo projeto, isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista pelo protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Paulo Cesar Santos

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