Saúde

Projeto define protocolo clínico para atendimento no SUS

08/06/2010 - 12:58  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que define protocolo clínico para nortear a assistência terapêutica integral do Sistema Único de Saúde (SUS), prevista na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). De acordo com a proposta, esse procedimento envolve o fornecimento de medicamentos e a terapia do paciente, seja em casa, ambulatório ou hospital.

O texto prevê que a entrega de remédios seja feita a partir de um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas que deverão incluir:
- critérios para diagnóstico da doença;
- tratamento recomendado com medicamentos e produtos apropriados e respectiva dosagem;
- mecanismos de controle clínico;
- medidas de acompanhamento e verificação dos resultados terapêuticos.

Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença ou nos casos de agravamento da saúde. Essas diretrizes também definirão aqueles indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante, provocadas por medicamentos, produtos ou procedimentos de primeira escolha.

Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.

Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS. A responsabilidade pela entrega será da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), integrada por gestores do SUS das três esferas de governo - União, estados, Distrito Federal e municípios.

Incorporação de Tecnologias
O projeto também inclui a participação de dois novos representantes na Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC): um do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, e um especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

Atualmente, a composição da CITEC conta com representantes de três secretarias do Ministério da Saúde: de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; de Atenção à Saúde; e de Vigilância em Saúde; além de indicados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).

De acordo com o autor, senador Flávio Arns (PSDB-PR), a comissão não poderá negar a inclusão de um remédio, produto ou procedimento na lista por motivação de impacto econômico. Pelo projeto, isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista pelo protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Paulo Cesar Santos

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