Saúde

Finanças aprova obrigatoriedade de farmacêutico em unidades do SUS

Texto aprovado exige farmacêutico em postos de saúde e hospitais públicos.

07/05/2010 - 17:33  

Gilberto Nascimento
João Dado: a medida é compatível com o Plano Plurianual 2008-2011, a LDO 2010 e o Orçamento deste ano.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 3752/08, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que exige a presença de farmacêuticos habilitados em postos de saúde e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os profissionais deverão atuar em farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos.

O relator da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), recomendou a aprovação na forma do substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família. O substitutivo altera a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Essa lei já obriga as farmácias e drogarias particulares a contar com esses profissionais em suas dependências.

Farmácias públicas e privadas
O deputado Maurício Trindade (PR-BA), que foi relator da proposta na comissão anterior, argumentou que a legislação existente não distingue as farmácias públicas das privadas, e, portanto, não deixa claro se a presença de farmacêutico também vale para o setor público.

A Lei 8.080/90, que regulamentou o SUS, também inclui a farmácia como uma das áreas de atuação no SUS, mas a maioria das unidades do sistema não têm farmacêutico.

A Comissão de Finanças analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos financeiros e orçamentários. Segundo João Dado, a medida é compatível com o Plano Plurianual aprovado para o período de 2008 a 2011, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010 e ainda com o Orçamento deste ano.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Murilo Souza

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