Saúde

Comissão aprova sigilo no teste de aptidão para doadores de sangue

15/04/2010 - 18:04  

Bernardo Hélio
Ribamar Alves: "A decisão de descatar um doador deve se fundamentar rigorosamente na ideia de proteger a população."

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (14) a garantia de sigilo das informações prestadas pelos candidatos a doadores de sangue. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Ribamar Alves (PSB-MA), ao Projeto de Lei 4373/08, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES).

A proposta original previa a proibição de questionamentos sobre a orientação sexual nas entrevistas realizadas para definir se uma pessoa está apta ou não a efetuar a doação. O texto aprovado permite as perguntas, mas torna sigiloso todo o processo de seleção de doadores.

Minimizar riscos
Para Ribamar Alves, a decisão de descartar um doador deve se fundamentar rigorosamente na ideia de proteger a população de transfusões de sangue contaminado. Nesse sentido, avalia ele, dados sobre a vida sexual dos candidatos também são relevantes para a segurança do procedimento.

O relator é favorável à Resolução 153/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece que os hemocentros devem investigar os hábitos sexuais dos doadores, a realização de tatuagens e piercings e a incidência de hepatite, doença de Chagas, sífilis, Aids, diabetes, malária, alcoolismo crônico ou uso de drogas ilícitas injetáveis.

Divulgação
O texto aprovado na comissão estabelece ainda a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos postos ou laboratórios de coleta de sangue, divulgando o direito do atendimento humanizado ao candidato a doador, da privacidade e do sigilo na realização do questionário de aptidão.

O substitutivo altera a Lei 10.205/01, que regulamenta o processo de coleta e distribuição de sangue.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Marcelo Oliveira
Edição – Ralph Machado

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