Patente poderá ser obrigatória para registro de medicamento
11/02/2010 - 10:30
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6654/09, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que amplia as exigências para o registro de medicamentos e correlatos. O projeto torna obrigatório que o requerente do registro comprove que é o titular da patente do princípio ativo ou está autorizado a utilizá-lo.
"A concessão de registro sanitário para produto ou processo que viole direitos de patente contraria a prática da maioria dos órgãos de vigilância sanitária internacionais, que vedam o registro de comercialização de produto antes de expirada a patente do medicamento utilizado como referência, salvo se o titular concedeu uma licença para o requerente do registro", argumenta Perondi.
O deputado afirma que, sem o sistema de patentes, não existe incentivo para a pesquisa. Sem pesquisa, segundo ele, não haverá produção de medicamentos inovadores, e o prejuízo é para todos.
Lei atual
Atualmente, a Lei 6.360/76 estabelece entre as exigências para a concessão do registro:
- a comprovação da segurança e eficácia do produto;
- informações sobre a composição e o uso;
- amostras para análises e experiências necessárias pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde; e
- amostras e dados físico-químicos de eventuais substâncias novas na composição do medicamento.
O objetivo da proposta, segundo o deputado, é compatibilizar a lei atual com a Constituição e com a Lei da Propriedade Industrial (9.279/96).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli