Projeto exige teste de vírus HTLV em banco de sangue
04/08/2008 - 16:10
O Projeto de Lei 3556/08, apresentado pelo deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), inclui o vírus t-linfotrópico humano (HTLV) entre aqueles cuja presença precisa obrigatoriamente ser testada nas provas de laboratório realizadas com amostras do sangue coletado para doação. O HTLV pertence à família dos retrovírus (a mesma do HIV). Ele costuma infectar os linfócitos (agentes do sistema de defesa imunológica do organismo humano, também conhecidos como glóbulos brancos, presentes no sangue) e pode propiciar uma série de doenças, entre elas a leucemia.
"O grande aumento de HTLV no mundo, e o fato de sua infecção estar se propagando em larga escala, fez com que os epidemiologistas concluíssem que esse vírus está infectando seres humanos há muito mais tempo que o HIV", afirma o deputado. Ele acrescenta que o vírus vem se espalhando entre os usuários de drogas injetáveis. "Precisamos ter a cautela e a responsabilidade de incluir este vírus nas provas de laboratório dos bancos de sangue", adverte Vital do Rêgo Filho.
O projeto altera o artigo 3º da Lei 7649/88, que trata do cadastramento dos doadores de sangue e regula os exames laboratoriais de sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças. O projeto é similar ao PL 3978/04, que tramitou na Câmara e foi arquivado devido à mudança de legislatura.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
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