Projeto obriga propaganda de saúde pública em ônibus
03/06/2008 - 10:50
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2808/08, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano a divulgar em seus veículos mensagens publicitárias de prevenção contra o fumo e contra doenças epidêmicas e sexualmente transmissíveis. Conforme o projeto, as peças publicitárias serão as mesmas elaboradas, veiculadas e disponibilizadas pelo Ministério da Saúde em suas campanhas. A propaganda deverá ter tamanho correspondente a 15% do espaço do veículo destinado à publicidade.
O deputado Silas Câmara afirma que a propaganda no transporte coletivo urbano é tão eficiente quanto as realizadas, por exemplo, no rádio e na televisão. "Circulando por toda a cidade, os ônibus serão um instrumento eficaz de divulgação das mensagens, dos cuidados que a população precisa ter com a saúde."
O parlamentar acredita que a incidência de epidemias, doenças pulmonares e cardiovasculares resultantes do fumo e doenças sexualmente transmissíveis estão diretamente relacionadas à desinformação. Ele lembra ainda que essas doenças oneram os cofres públicos, que precisam custear o tratamento dessas pessoas, além de ter de arcar com aposentadorias precoces e pensões.
Números da doença
O Ministério da Saúde estima que, a cada ano, 200 mil brasileiros morram precocemente devido às doenças causadas pelo tabagismo. Ainda segundo o ministério, o tabagismo é diretamente responsável por 30% das mortes por câncer, 90% das mortes por câncer de pulmão, 25% das mortes por doença coronariana, 85% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crônica e 25% das mortes por doença cérebro-vascular.
As doenças sexualmente transmissíveis atingem um número ainda maior de brasileiros. O Ministério da Saúde estima que, em 2003, mais de 5,7 milhões de pessoas contraíram infecções transmitidas sexualmente, como herpes, sífilis e HPV.
Tramitação Da Redação/ND
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissões de Viação e Transportes; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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