Saúde

CCJ aprova isenção de IR a aposentado portador de doença crônica

20/09/2007 - 22:14  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem a isenção do Imposto de Renda para os aposentados que foram vitimados por doenças profissionais, acidentes de trabalho e moléstias graves e incapacitantes, como fibrose cística, hanseníase, esclerose múltipla e paralisia irreversível. A comissão aprovou o relatório do deputado Paulo Maluf (PP-SP) ao Projeto de Lei 4645/01, do ex-deputado Feu Rosa.

O projeto original previa a inclusão na Lei 9.250/95 de isenção do Imposto de Renda para os trabalhadores em atividade, atingidos pelas doenças mencionadas. O relator, no entanto, argumentou que a proposta como estava se contrapunha ao princípio que deu origem ao benefício, com base na incapacidade temporária (licença-doença) ou definitiva (aposentadoria) do doente para produzir novas receitas, tendo que suportar encargos financeiros decorrentes da moléstia adquirida.

Por isso, Maluf apresentou parecer pela aprovação da isenção apenas para os aposentados e destacou que "a medida é justa, pois o indivíduo que padece de uma dessas moléstias, mesmo que tenha amparo do sistema público de saúde, é obrigado a arcar com uma série de despesas em decorrência do tratamento continuado".

Doenças abrangidas
Apesar de concordar com a proposta, o relator apresentou substitutivo para alterar o rol de doenças passíveis de isenção. Além das patologias já citadas, a lista do relator inclui:

- pneumonia intersticial fibrosante;
- diabetes com complicação crônica;
- hipertensão grave;
- narcolepsia (sonolência excessiva durante o dia);
- síndrome de trombofilia (tendência à trombose);
- síndrome de Charcot-Marie-Tooth (uma forma hereditária de paralisia);
- esclerose lateral amiotrófica;
- esclerodermia (pele dura);
- Mal de Alzheimer;
- esquizofrenia;
- paranóia;
- trombofilia;
- infangioleiomiomatose pulmonar.

Isenções já previstas
A Lei 7713/88 proíbe a cobrança de IR sobre aposentadorias — inclusive de militares — e sobre os vencimentos decorrentes de acidente de trabalho e de pessoas afastadas do trabalho que sofram de moléstia profissional ou de doenças graves previstas na lei (veja a lista), ainda que contraídas após a aposentadoria.

Tramitação
O projeto, que tramita junto com outras 29 proposições, aguarda inclusão na pauta de votações do Plenário.

Matéria atualizada em 16/11/12. 

Reportagem - Antonio Barros
Edição - Regina Céli Assumpção

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