Relações exteriores

Acordo de previdência Brasil-EUA é aprovado em comissão

O objetivo é permitir que trabalhadores que contribuíram para sistemas de previdência de ambos os países somem os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário para aposentadoria

25/11/2016 - 12:47  

 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Paulo Magalhães
Relator, Paulo Magalhães apresentou parecer favorável ao acordo com os EUA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (22) proposta que ratifica os termos de acordo na área de previdência firmado entre o governo brasileiro e o governo dos Estados Unidos da América. Foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 487/16, que teve origem na Mensagem 134/16, do Poder Executivo.

O acordo tem o objetivo de permitir que trabalhadores que contribuíram para sistemas de previdência de ambos os países somem os períodos de contribuição para atingir o tempo mínimo necessário para aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país (pro rata tempore).

Os benefícios concedidos de acordo com a legislação de um dos países não serão reduzidos, modificados, suspensos, cessados ou cancelados exclusivamente pelo fato de as pessoas residirem no território da outra parte.

Ainda segundo o texto, atos que possam resultar em revisão do acordo, bem como ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos onerosos, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Relator na comissão, o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) defendeu a aprovação do acordo. “O texto está em consonância com as disposições constitucionais vigentes, especialmente com os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil”, disse.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Seguridade Social e Família. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Sandra Crespo

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