Relações exteriores

Comissão aprova acordo com Turquia para trabalho de dependente de diplomata

26/08/2011 - 14:43  

Arquivo/ Beto Oliveira
Íris de Araújo
Íris: acordo permite enriquecimento profissional dos dependentes.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou no último dia 17 o texto do acordo sobre o exercício de atividade remunerada por dependentes de integrantes do corpo diplomático, assinado por Brasil e Turquia em 2010.

A medida está prevista na Mensagem (154/11), do Executivo, que estabelece, entre outros pontos, a definição de dependente; os procedimentos formais para o pedido de autorização de trabalho entre as duas nações; e a não aplicabilidade de imunidades previstas em instrumentos internacionais a esses dependentes.

A relatora na comissão, deputada Íris De Araújo (PMDB-GO), defendeu a aprovação da proposta. Ela ressaltou que o acordo “reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo o enriquecimento de sua experiência profissional”.

Autorização ministerial
Conforme o texto, são considerados dependentes:
- cônjuge ou companheiro permanente;
- filhos solteiros menores de 21 anos;
- filhos solteiros menores de 25 anos que estejam estudando em universidade ou instituição de ensino superior reconhecido pelos países; e
- filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais.

Pelo acordo, o dependente que desejar exercer atividade remunerada deverá solicitar, por escrito, autorização do Ministério das Relações Exteriores do outro signatário. O pedido deverá incluir uma breve explicação sobre o ofício pretendido. Caberá ao ministério informar à embaixada do outro país a aceitação – ou não – do requerimento.

O documento prevê também que a autorização para o exercício de atividade remunerada será extinta tão logo: o beneficiário deixe a condição de dependente; na data de cumprimento das obrigações contratuais; e, em qualquer hipótese, ao término da missão do indivíduo de quem a pessoa em questão é dependente.

Além disso, o dependente autorizado a trabalhar não gozará de imunidade de jurisdição civil, administrativa ou penal, em ações contra ele iniciadas por atos relacionados ao desempenho da atividade.

Tramitação
Com a aprovação, a mensagem foi convertida no Projeto de Decreto Legislativo 354/11. A proposta tramitará em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

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