Relações exteriores

Relações Exteriores aprova acordo de extradição entre Brasil e Índia

Pelo acordo, somente poderão ser extraditados cidadãos que tenham cometido delitos passíveis, nos dois países, de prisão por pelo menos um ano. Texto proíbe a extradição de acusados por crime político.

08/07/2011 - 12:48  

Gustavo Lima
Flaviano Melo
Flaviano Melo recomendou a aprovação do acordo.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (6) tratado de extradição entre o Brasil e a Índia, firmado em Brasília em abril de 2008. O texto está previsto na Mensagem 517/08, do Poder Executivo, que tramita na Câmara na forma do Projeto de Decreto Legislativo 324/11.

O relator, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), recomendou a aprovação do tratado, com a ressalva expressa no texto a ser aprovado pelo Congresso de que o Supremo Tribunal Federal examinará os casos de extradição em que haja a possibilidade de ser aplicada a pena de morte ao extraditando na Índia, país que admite essa penalidade. O objetivo, segundo o relator, é verificar se as cautelas oferecidas pelo Estado requerente de não aplicação da pena de morte são suficientes.

O fato de a Índia adotar a pena de morte fez com que o acordo fosse primeiramente analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, a pedido da Comissão de Relações Exteriores. De acordo com o relator na primeira comissão, deputado Domingos Dutra (PT-MA), o texto não colide com o sistema constitucional brasileiro de direitos humanos, que não adota a pena de morte.

Dutra lembrou que o Brasil já celebrou tratados de extradição com outros países que possuem a pena de morte, como os Estados Unidos e a China. Acordos entre países com legislações diferentes, disse ele, sempre incluem uma cláusula segundo a qual o Estado requerido não será obrigado a conceder a extradição, a menos que o requerente dê garantias de que a pena de morte não será imposta. A regra está prevista no acordo firmado com a Índia.

Regras do tratado
O acordo entre Brasil e Índia estabelece, como regra geral, que serão extraditáveis os crimes cujas penas, nos dois países, sejam de privação de liberdade por pelo menos um ano. O objetivo é impedir a extradição por crimes considerados menos graves.

O texto detalha os procedimentos para a extradição, uniformizando as formalidades para dar celeridade à cooperação jurídica. Além disso, faculta aos signatários a adoção de procedimento simplificado ou voluntário de extradição – nesse caso, se o extraditando consentir, a nação onde ele se encontra poderá entregá-lo rapidamente ao outro Estado, agilizando o processo e respeitando as garantias individuais.

Ao extraditando será garantida a ampla defesa. Outro direito previsto no acordo é a limitação da prisão preventiva ao prazo de 60 dias. Entre as proibições, está a de que nenhum país extradite seus nacionais. Também não serão extraditados os acusados de crime político.

As autoridades responsáveis pelos processos de extradição serão o Ministério de Assuntos Externos, na Índia, e o Ministério da Justiça, no Brasil.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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