Relações exteriores

Comissão aprova acordo com Quênia para trabalho de filho de diplomata

27/05/2011 - 10:37  

Brizza Cavalcante
Janete Pietá
Janete Rocha Pietá: medida facilita adaptação dos familiares de diplomatas.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (25) acordo firmado entre Brasil e Quênia para regulamentar o trabalho remunerado de dependentes do corpo diplomático, nos dois países. O tratado, assinado na capital do Quênia, Nairóbi, em julho de 2010, foi enviado à Câmara na forma de uma mensagem do Poder Executivo (593/10) e tramitará como projeto de decreto legislativo, de autoria da comissão.

A relatora, deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), recomendou a aprovação da matéria. “A autorização concedida aos dependentes dos funcionários que atuam no exterior beneficia as famílias desses servidores. Além de garantir melhor adaptação ao país estrangeiro, a permissão de trabalho proporciona o incremento da renda familiar”, disse Pietá.

Regras
O texto segue os moldes de outros firmados anteriormente. Pelo acordo, poderão trabalhar no Brasil ou no Quênia o cônjuge, os filhos solteiros menores de 21 anos ou menores de 25 anos que estejam na universidade e os filhos solteiros com deficiência física ou mental.

O dependente interessado em trabalhar deverá pedir, por via diplomática, autorização ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou do Quênia. No pedido, deverá comprovar a condição de dependente e explicar a atividade remunerada que pretende exercer.

Confirmadas as informações, o ministério enviará a autorização de trabalho à embaixada da outra parte. O término da atividade também deverá ser informado pela embaixada ao ministério. A autorização cessará com o fim da condição de dependente ou da missão do funcionário.

Os beneficiados pelo acordo não terão direito a emprego destinado apenas a nacional ou a cargo relacionado à segurança do país. Eles ainda estarão sujeitos às regras de reconhecimento de diploma obtido no exterior.

Os dependentes deverão pagar impostos referentes à renda recebida e deverão submeter-se à legislação de previdência social. Também não gozarão de imunidade de jurisdição civil ou administrativa em ações contra eles por atos diretamente relacionados com o desempenho da referida atividade remunerada.

Tramitação
O acordo ainda será analisado, em regime de prioridade, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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