Relações exteriores

CCJ aprova acordo de extradição firmado por Brasil e China

11/11/2010 - 14:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (9) o projeto de decreto legislativo (PDC 1351/08) que ratifica tratado firmado entre Brasil e China, em 2004, para agilizar os processos de extradição envolvendo os dois países. O relator, deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que segue para análise do Plenário.

O acordo permite que os pedidos de prisão preventiva para extradição sejam encaminhados por intermédio da Organização Internacional da Polícia Criminal (Interpol) e, posteriormente, transmitidos por via diplomática. De acordo com o Executivo, a participação da Interpol conferirá rapidez ao processo.

O texto do tratado proíbe a extradição caso a pena que possa ser imposta à pessoa extraditada entre em conflito com os princípios do direito do país onde essa pessoa se encontrava. Ou seja, o Brasil poderá negar a extradição de qualquer pessoa que possa ser punida com a pena de morte na China. Isso porque essa pena não é permitida no Brasil, exceto em caso de guerra declarada, enquanto em certos casos pode ser aplicada na China. Da mesma forma, a extradição não será concedida em caso de crime político ou por razões que ferem os direitos humanos, como discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Atualmente, a lei que regulamenta a situação jurídica do estrangeiro no Brasil (Lei 6.815/80) estabelece que a extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático, diretamente de governo a governo. Em território nacional, o Ministério das Relações Exteriores remete o pedido ao Ministério da Justiça, que ordena a prisão do extraditando, colocando-o à disposição do Supremo Tribunal Federal.

“O tratado é um esforço bilateral para concretizar um instrumento que torna mais eficaz o combate ao crime, em especial o crime organizado transnacional”, afirmou Marcelo Itagiba. A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que apenas corrige falhas de redação.

Extradições
Marcelo Itagiba ressaltou que o documento aprovado engloba tanto a extradição instrutória quanto a executória. No primeiro caso, o Estado requerente solicita o envio de pessoa que responde ou responderá a processo criminal em seu território. Já a extradição executória é aquela solicitada para o cumprimento de pena privativa de liberdade no Estado requerente.

O acordo também passa a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos casos de prescrição da pretensão punitiva e da pena. Segundo o entendimento do STF, o pedido de extradição deve ser negado quando o crime estiver prescrito de acordo com a legislação interna de qualquer uma das partes.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Murilo Souza

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