Relações exteriores

CCJ aprova acordo de combate ao tráfico de migrantes no Mercosul

Acordo prevê intercâmbio de informações e medidas legislativas e administrativas nos países integrantes do bloco.

20/04/2010 - 13:20  

Rodolfo Stuckert
Luiz Couto apresentou parecer favorável ao acordo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o acordo sobre tráfico ilícito de migrantes entre os países do MercosulBloco econômico formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, com o objetivo de criar um mercado comum com livre circulação de bens e serviços, adotar uma política externa comum e harmonizar legislações nacionais, tendo em vista uma maior integração. A adesão da Venezuela ao Mercosul já foi aprovada por Brasil, Argentina e Uruguai mas ainda precisa ser aprovada pelo Paraguai. Chile, Bolívia, Peru, Colômbia e Equador são países associados, ou seja, podem participar como convidados de reuniões do bloco. (PDC 2405/10), que tem como objetivos prevenir e combater esse tipo de delito e promover a cooperação e o intercâmbio de informação com esse fim.

Segundo o texto, os países signatários (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) adotarão as medidas necessárias para tipificar o tráfico de migrantes como crime. O acordo define o tráfico ilícito de migrantes como o ato de facilitar a entrada ilegal de uma pessoa em outro país para obter, direta ou indiretamente, algum benefício financeiro ou material.

Também serão considerados ilícitos penais, entre outros atos, a criação ou o fornecimento de um documento de viagem ou de identidade falso para possibilitar esse tipo de tráfico.

Serão agravantes para o crime: o uso de violência, se a vítima for menor de idade, se os infratores forem autoridade pública ou se houver abuso de uma situação de necessidade da vítima ou perigo à sua vida, sua saúde ou sua integridade pessoal.

Capacitação de funcionários
O acordo prevê capacitação especializada para que funcionários da migração e de outras áreas relacionadas atuem na prevenção e na erradicação do tráfico de migrantes e no tratamento humanitário das vítimas.

O texto complementa a Convenção das Nações Unidas contra a Delinqüência Organizada Transnacional e seu protocolo adicional sobre tráfico ilícito de migrantes por terra, mar e ar.

O acordo foi assinado em Belo Horizonte, em 2004, e enviado ao Congresso por meio da Mensagem 949/09, do Poder Executivo. Atualmente, o texto tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2405/10, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul).

O relator da matéria na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. e ainda será analisado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e pelo Plenário.

No último dia 4 de março, a Câmara concluiu a aprovação de um acordo semelhante sobre tráfico de migrantes, também assinado em 2004. Trata-se do PDC 1974/09, que inclui os países do Mercosul, a Bolívia e o Chile.

Da Redação/PT

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