Relações exteriores

CCJ aprova acordo de cooperação científica entre Brasil e Vietnã

19/03/2010 - 10:42  

Janine Moraes
José Genoíno apresentou parecer favorável ao acordo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (16), o texto do acordo de cooperação científica e tecnológica celebrado entre o Brasil e o Vietnã em 2008, na cidade de Hanói (capital do país asiático). O acordo tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo 2128/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que teve como relator, na CCJ, o deputado José Genoíno (PT-SP).

Pelo texto, caberá a uma comissão conjunta, formada por representantes das duas nações, definir as áreas prioritárias para a implementação de programas de cooperação científica e tecnológica e examinar o progresso dessas ações.

O acordo também estabelece que Brasil e Vietnã deverão promover atividades como intercâmbio de delegações de peritos e cientistas; seminários, conferências e encontros científicos; treinamentos; e programas e projetos de pesquisa conjuntos. Cada um dos signatários deverá arcar com todos os custos decorrentes da cooperação.

Sigilo das informações
Pelo documento, ambos os países ainda se comprometem a garantir o sigilo das informações a que tiverem acesso em virtude do acordo. Resultados das pesquisas conjuntas também só poderão ser divulgados com o consentimento dos dois países.

O acordo terá duração de cinco anos e será automaticamente renovado por iguais períodos sucessivos, exceto se houver desistência expressa de algum dos signatários até seis meses antes do término da vigência originalmente prevista.

Tramitação
A CCJ examinou apenas a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do projeto. A proposta, que tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Esse regime está previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a necessidade de aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por um terço dos integrantes da Câmara ou por líderes que representem esse número. Também podem pedir a urgência na tramitação de uma proposta dois terços dos integrantes de uma das comissões que a avaliarão. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. , ainda terá o mérito analisado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Depois, seguirá para o Plenário.

O projeto teve origem em mensagem do Poder Executivo (MSC 81/09).

Reportagem – Marcelo Oliveira
Edição – Pierre Triboli

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