Relações exteriores

CCJ aprova acordo de extradição entre Brasil e Panamá

16/12/2009 - 14:19  

Gilberto Nascimento
José Genoíno: proposta está em harmonia com Estatuto do Estrangeiro e jurisprudência do STF.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira tratado de extradição firmado entre Brasil e Panamá, em 2007. Pelo tratado, os dois países comprometem-se a extraditar as pessoas que respondam a processo criminal ou que tenham sido condenadas no país de origem.

O texto foi enviado à Câmara por meio da Mensagem 170/09, do Poder Executivo, e tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo 1679/09, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Na mensagem, o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, argumenta que o tratado é um instrumento eficiente de combate à impunidade, permitindo ainda o combate ao terrorismo, ao crime organizado transnacional e à lavagem de dinheiro.

Pena de um ano
Para que haja a extradição, entre outros pontos, o crime evocado deve estar tipificado na legislação dos dois países e punível com pena privativa de liberdade de pelo menos um ano.

Além disso, Brasil ou Panamá não poderão solicitar extradição de um indivíduo que tenha cometido crime político ou de natureza estritamente militar. Não será considerado crime político, no entanto, o atentado contra a vida de um chefe de Estado ou atos de terrorismo, por exemplo.

Estatuto do estrangeiro
O relator da proposta, deputado José Genoíno (PT-SP), recomendou sua aprovação, argumentando que o acordo está em harmonia com o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), “com a prática internacional e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Genoíno lembrou ainda que a prescrição está convenientemente tratada no acordo e incorpora o entendimento do Supremo de que a extradição deve ser negada quando o crime estiver prescrito segundo a legislação de qualquer um dos países.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda será analisado pelo Plenário.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 1679/2009

Íntegra da proposta