Política e Administração Pública

Para Maia, Judiciário interfere no processo legislativo ao cancelar votação anticorrupção

14/12/2016 - 23:21  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara Dep. Rodrigo Maia fala a imprensa sobre a decisão do STF que suspendeu a votação do pacote anticorrupção pela Câmara
Rodrigo Maia: “O parlamentar tem a prerrogativa de fazer emendas"

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, disse que a Câmara deverá responder nesta quinta-feira (15) à liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cancelou a votação das medidas anticorrupção (PL 4850/16) ocorrida no dia 30 de novembro. Maia disse que vê na decisão uma interferência indevida no processo legislativo.

“O parlamentar tem a prerrogativa de fazer emendas. O relator pode apresentar um projeto novo em qualquer [outro] projeto, independe de onde venha, do Executivo, do Judiciário ou de iniciativa popular”, disse Maia.

Fux determinou que a tramitação do projeto das chamadas "Dez medidas contra a corrupção" volte à estaca zero. Segundo a liminar (decisão provisória), a proposta deve ser reapresentada como projeto de iniciativa popular e ter reiniciada a tramitação na Câmara dos Deputados.

O ministro condenou o fato de a proposta ter sido apresentada como projeto de iniciativa de deputados em vez de "iniciativa popular", por ter reunido mais de 2 milhões de assinaturas. Ele também considerou que a proposta original foi desfigurada pela emenda que responsabiliza juízes e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade.

“Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pelas de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha”, disse Fux.

Procedimentos
Rodrigo Maia afirmou que a Câmara dos Deputados não tem condições de checar todas as assinaturas apresentadas ao projeto e, por isso, a iniciativa é patrocinada por parlamentares. Ele citou ainda o fato de a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) ter tido trâmite semelhante ao projeto das medidas anticorrupção. “Se ele [Fux] estiver correto, a Lei da Ficha Limpa também não vale. A capacidade de checagem das assinaturas é difícil, por isso um parlamentar sempre patrocina o projeto”, afirmou Maia.

A liminar de Fux especifica que a decisão será aplicada apenas a outras propostas de iniciativa popular que tiveram a mesma tramitação. “A nova orientação vale para o futuro, incluindo a causa que lhe deu origem”, diz a liminar.

Prerrogativas de juízes
A decisão do ministro do STF atende a um pedido do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), que alegou ter havido vício de iniciativa na emenda que incluiu o abuso de autoridade na proposta. O deputado afirmou que a Constituição determina que cabe ao STF e ao MPF legislar sobre prerrogativas de juízes e procuradores.

Para Bolsonaro, a independência do Legislativo para emendar propostas não pode invadir competências alheias. “Não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições que versam sobre o exercício da magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais”, disse.

Já o relator da proposta na Câmara, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), afirmou que a decisão de Fux talvez não prospere por ter determinado o reinício da análise do texto. “Como a decisão pega todo o processo e diz que tem de voltar do zero, prefiro ouvir o Pleno para, depois, a Câmara tomar uma decisão segura do ponto de vista legislativo, constitucional”, disse.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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