Política e Administração Pública

Plenário pode votar MP que prevê ações contra dengue e zika

A medida tranca a pauta, juntamente com outras duas MPs: a que federaliza rodovias transferidas aos estados e a que trata do pagamento de parcelas do Benefício Garantia-Safra

06/05/2016 - 19:23  

Saulo Cruz
Câmara - plenário
Plenário da Câmara dos Deputados terá sessões de votação a partir de terça-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 712/16, que define ações de combate ao mosquito transmissor do zika vírus e da dengue. A pauta que será analisada a partir de terça-feira (10) está trancada por três MPs e três projetos de lei do Poder Executivo com urgência constitucional.

O parecer da comissão mista que analisou a MP 712, elaborado pelo deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), cria o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças Transmitidas pelo Aedes (Pronaedes). Entre suas diretrizes estão o apoio à pesquisa científica e à sua utilização pela vigilância sanitária e o aperfeiçoamento dos sistemas de informação, notificação e divulgação de dados.

Para essas ações, o texto do relator prevê o uso de metade dos recursos provenientes da regularização de bens enviados irregularmente ao exterior (Lei 13.254/16) e autoriza doações de pessoas físicas e jurídicas, que poderão deduzi-las no pagamento do Imposto de Renda.

As doações farão parte do limite global de deduções até 1,5% do imposto devido no caso de pessoas jurídicas e de 1% para pessoas físicas.

Rodovias
O primeiro item da pauta é a MP 708/15, que autoriza a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos aos estados e ao Distrito Federal com base na MP 82, de 2002.

Os trechos deverão atender a critérios como promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.

A reincorporação será em caráter irretratável e irrevogável por meio de um termo assinado entre os envolvidos estabelecendo que todas as despesas realizadas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade desses entes federados e não se constituirão em obrigação do governo federal.

Benefício Garantia-Safra
Outra MP que tranca a pauta é a 715/16, que destina R$ 316,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os recursos serão usados para pagar parcelas do Benefício Garantia-Safra voltadas a 440 mil famílias de agricultores familiares da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) atingidos pela seca no período 2014/2015.

Precatórios
Entre os projetos de lei com urgência constitucional vencida está o Projeto de Lei 4495/16, que cria fundos de precatórios nos bancos federais para otimizar a gestão do pagamento desses débitos oriundos de causas perdidas pela Fazenda Nacional.

Segundo o governo, a lei orçamentária de 2016 já autorizou o pagamento de cerca de R$ 19,2 bilhões, mas, nos anos anteriores, foi constatado que muitos credores não compareceram aos bancos para sacar seu crédito, que fica parado por até 15 anos.

Com o fundo, o dinheiro ficará alocado nele e não mais nos bancos, que farão o repasse após a apresentação dos documentos necessários. A remuneração do dinheiro do fundo, descontada da atualização devida ao beneficiário, será utilizada para o financiamento do reaparelhamento e reequipamento do Poder Judiciário.

Auxiliares de comércio
Outro projeto com prazo de urgência constitucional vencido é o PL 4625/16, que procura desburocratizar atividades relacionadas aos agentes auxiliares do comércio – armazéns gerais, leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais.

Pelo projeto, a atividade de tradutor público e intérprete comercial passa a ser exercida por simples registro, como ocorre nos países desenvolvidos. Os leiloeiros e tradutores juramentados poderão exercer suas atividades em todo o Brasil, o que atualmente é proibido; enquanto os auxiliares do comércio poderão fazer seus livros empresariais de forma eletrônica, como as demais empresas.

Dívidas estaduais
Já o Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a despesas com pessoal.

A assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, dependerá da aprovação de leis que proíbam o aumento de despesas com pessoal por dois anos seguintes à assinatura do aditivo e de outras com duração definitiva para diminuir essas despesas.

Os estados terão também de desistir de ações judiciais e, enquanto elas tramitarem, a União não poderá conceder garantia a operações de crédito pedidas pelos estados que contestam na Justiça os contratos originais.

O assunto está em questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu por 60 dias o julgamento da mudança no cálculo da correção de dívidas dos estados com a União. Os governadores pedem o cálculo por juros simples, enquanto o governo federal defende os juros compostos (juros sobre juros), como ocorre em todos os empréstimos.

Caso não haja acordo em torno do projeto, o assunto poderá voltar para análise do Supremo no final de junho.

Também por decisão de ministros do STF, foram concedidas liminares a 11 estados (MG, RS, SC, AL, SP, RJ, MS, GO, PA, SE e MT) para aplicação da taxa simples de juros às atuais parcelas sem aplicação de sanções. Há pedidos pendentes ainda de outras cinco unidades da Federação (prefeitura de Bauru, BA, DF, AP e PE).

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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