Política e Administração Pública

Plenário retira de MP regras sobre competências de cartório de protestos

13/10/2015 - 18:32  

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O Plenário da Câmara dos Deputados retirou da Medida Provisória 678/15 as mudanças em regras de cartórios incluídas pelo relator, deputado Jovair Arantes (PTB-GO). Ele havia incluído, entre as competências do cartório de protestos, expedir as informações dos protestos lavrados e registrados e dos cancelamentos efetuados à Central de Informações de Protesto (CIP) e aos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC).

O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), defendeu o destaque pedido pelo partido, que retirou essas regras. "O que está se impondo é obrigatoriedade de registrar qualquer título que vá a protesto. Isso vai significar um ônus a mais para o setor produtivo que vai significar mais custo para o consumidor."

O texto retirado pelo Plenário previa a gratuidade da consulta, pela internet ou serviço telefônico automatizado, sobre a existência ou não de protesto no nome de alguma pessoa. Esse serviço teria de ser prestado de forma centralizada pelos tabelionatos de protesto, abrangendo todos os de uma cidade.

A cobrança ocorreria somente na expedição de certidões e de informações complementares se pedidas pelo usuário. Os serviços eletrônicos seriam prestados, em todo o Brasil, de forma compartilhada por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

O texto-base do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), foi aprovado na última quinta-feira (8).

Lixões
Os deputados vão analisar agora os últimos destaques à MP, que cujo tema principal é a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a área de segurança pública. Quatro partidos (PPS, Psol, PV e PRB) buscam retirar a nova tentativa de prorrogar o prazo, agora até 2018, para municípios acabarem com os lixões e criarem aterros sanitários.

A prorrogação foi incluída pelo relator no texto da MP. O prazo acabou em agosto deste ano.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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