Política e Administração Pública

Deputados cobram mais direitos para aposentados por invalidez

16/12/2014 - 19:55  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ)
Andreia Zito: aprovação da PEC 434 foi uma vitória para os aposentados.

Os deputados comemoraram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez. Alguns deputados, no entanto, cobraram uma nova luta para que os servidores que já estão aposentados recebam a retroatividade, já que a PEC não prevê o pagamento de retroativos.

“Não é o ideal, não é o que queremos, mas é um avanço”, disse o deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que espera que a próxima legislatura continue a debater o tema. Mesma opinião do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), para quem falta aprovar um projeto para que as aposentadorias sejam no mesmo nível dos servidores que estão na ativa.

Ainda assim, o líder do PT, deputado Vicentinho (SP), relatou que mesmo o acordo para votar a PEC foi difícil. Para ele, a aprovação do texto é um avanço para reparar essa injustiça. “Deu um trabalho muito grande chegar a esse acordo, e foi o possível, mas isso não quer dizer que já cumprimos nosso papel”, declarou.

Benefício amplo
Para a autora da PEC, deputada Andreia Zito, a proposta vai beneficiar todos os servidores aposentados por invalidez, e a votação desta terça-feira foi sem dúvida uma vitória. Ela disse que houve desconfiança quando começaram as negociações com o governo, mas o texto aprovado avança. “Agradecemos a participação dos próprios aposentados, que lutam por esse reconhecimento de seus direitos”, disse.

A proposta garante aposentadoria integral para o servidor público que se aposentar por invalidez causada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Hoje, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

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