Política e Administração Pública

Senado aprova PEC do Orçamento Impositivo em 2º turno; texto volta à Câmara

12/11/2013 - 22:03   •   Atualizado em 12/11/2013 - 23:13

O Senado aprovou nesta terça-feira (12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 565/06). Foram 51 votos favoráveis, 8 contrários e nenhuma abstenção. A proposta retornará para votação na Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em agosto.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que a PEC será incluída na pauta tão logo seja enviada pelo Senado.

Com a aprovação da proposta, a previsão de senadores e líderes governistas é que a área da saúde terá pelo menos R$ 64 bilhões a mais até 2018, R$ 8 bilhões já no próximo ano.

Percentuais para a saúde
Atualmente, somente estados e municípios têm percentuais obrigatórios para destinação de recursos à saúde (12% e 15%, respectivamente). Esses percentuais foram definidos pela lei que regulamentou a Emenda Constitucional 29.

Já a PEC do Orçamento Impositivo estabelece percentuais obrigatórios também para a União. O aumento dos recursos do Orçamento da União destinados à saúde acontecerá de maneira escalonada: aplicação mínima de 13,2% em 2014; 13,7% em 2015; 14,1% em 2016; 14,5% em 2017; e 15% em 2018. Esse percentual inclui tanto os recursos das emendas parlamentares ao Orçamento quanto os dos royalties do petróleo.

De acordo com o texto aprovado no Senado, também será obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida no exercício anterior. Desse total, 50%, ou seja, 0,6% da RCL, terão que ser aplicados na área de saúde. O texto aprovado na Câmara previa o limite de 1%, que foi aumentado após acordo com o governo.

Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento, o que causa denúncias de "troca de favores" entre governo e aliados.

Outras mudanças
Outra alteração feita no Senado exclui a exigência de adimplência de estados, do Distrito Federal e de municípios na hipótese de serem destinatários de transferência obrigatória da União para execução de emendas parlamentares. O texto também estabelece que esse repasse não integrará a base de cálculo da RCL para fins de aplicação dos limites de despesa com pessoal ativo e inativo fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Da Redação/PT
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 565/2006

Íntegra da proposta