Rejeitado destaque que previa nova faixa de isenção tributária em MP
21/05/2013 - 19:07
O Plenário rejeitou, por 272 votos a 87, o destaque do PSDB à Medida Provisória 597/12, que pretendia excluir a primeira faixa de tributação exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores. A faixa tributa em 7,5% os valores de R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00.
No momento, os deputados analisam outro destaque do PSDB, que pretende excluir a faixa de tributação de R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00, com taxa de 15%.
Relatório
Os deputados já aprovaram o relatório da comissão mista para a MP e analisam agora os destaques apresentados ao texto. O relatório, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA), manteve a tabela original da MP, que assegura a isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).
Pelo texto, quando sujeita ao imposto, a participação nos lucros será tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Entre os pontos incluídos pelo relator, que não constavam do texto original da MP, está a possibilidade de o servidor público federal abater do IR os valores da contribuição feita à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Continue acompanhando a cobertura desta sessão.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli