Política e Administração Pública

Divisão do fundo partidário pode ficar restrita ao resultado das eleições

08/10/2012 - 20:48  

Arquivo/ Gustavo Lima
Edinho Araújo
Edinho Araújo: projeto valoriza os partidos e evita distorções.

Proposta em análise na Câmara impede que a migração de parlamentares entre partidos tenha efeito na divisão dos recursos do Fundo Partidário e do horário reservado para propaganda política no rádio e na TV. A medida está prevista no Projeto de Lei 4470/12, do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) e de outros nove deputados.

De acordo com as leis que regulam os partidos políticos e estabelecem normas para as eleições (9.096/95 e 9.504/97), as verbas do Fundo Partidário são distribuídas desta forma: 5% para todos os partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 95% para os partidos com representação na Câmara, na proporção de seus votos. Já o horário eleitoral gratuito tem a seguinte divisão: 1/3 para todos os partidos e 2/3 para aqueles com deputados federais, ainda na mesma proporção dos parlamentares eleitos.

Pela proposta, não deverão ser consideradas quaisquer mudanças de filiação partidária entre os deputados para o cálculo dessas cotas. Ou seja, caso os parlamentares resolvam mudar de partido depois das eleições, seja a legenda já existente ou não, a distribuição inicial do fundo partidário e do horário eleitoral será mantida.

Edinho Araújo argumenta que a lei hoje não é clara nesses casos, o que faz com que situações desse tipo sejam questionadas na Justiça. “A forma de imprimir segurança institucional e jurídica é regular a questão. O emigrante, seja qual for seu motivo, não levará consigo os recursos do fundo nem o horário eleitoral. Com efeito, valorizam-se os partidos e evitam-se distorções e casuísmos”, argumenta.

Novo partido
O debate sobre os recursos do fundo e o horário eleitoral foi aquecido pela fundação do Partido Social Democrático em 2011. Hoje, o novo partido já representa a quarta maior bancada da Câmara, resultado da migração de parlamentares de outras legendas.

O TSE decidiu, no último mês de agosto, que o PSD tem direito a receber parte dos 95% do fundo partidário destinados aos partidos com representação na Câmara. Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) também já havia determinado a reserva de parte dos 2/3 do horário gratuito do rádio e da TV para o novo partido.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

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