Política e Administração Pública

CPMI do Cachoeira ouve três depoimentos sobre a venda da casa de Perillo

Dois dos três depoentes obtiveram do STF a garantia de não serem presos se ficarem em silêncio quando julgarem que a resposta será autoincriminatória.

26/06/2012 - 08:42  

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as relações do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, com agentes públicos e privados ouve hoje três depoimentos relacionados à venda da casa onde o contraventor foi preso em fevereiro deste ano. O imóvel, situado em um condomínio de luxo em Goiânia, pertenceu ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).

Casa que era de Perillo foi comprada com cheque de empresa ligada a Cachoeira

Serão ouvidos o ex-assessor de Perillo Lúcio Fiúza Gouthier, que teria presenciado o pagamento do imóvel; Écio Antônio Ribeiro, um dos sócios da empresa Mestra Administração e Participações, em nome da qual a casa foi registrada em cartório; e Alexandre Milhomen, arquiteto que trabalhou na reforma da residência.

Habeas corpus
Gouthier e Ribeiro obtiveram do Supremo Tribunal Federal (STF) garantia de cumprimento do direito constitucional de permanecer em silêncio sempre que julgarem que a reposta poderia incriminá-los.

A ministra Rosa Weber concedeu a Gouthier o direito ao silêncio; o direito à assistência por advogado; o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

Gouthier queria também, mas não obteve, o direito de acesso a todo o material probatório já produzido na investigação e de presenciar e acompanhar toda a produção de provas no curso da CPMI. Ele argumentou que, apesar de ter sido convocado a prestar depoimento na condição de testemunha, a comissão aprovou a quebra de seus sigilos fiscal e bancário, fato que, por si só, alteraria sua condição de depoente a investigado.

O ministro Cezar Peluso concedeu a Ecio Ribeiro o direito de se fazer acompanhar de advogado e o direito de não ser preso em decorrência da invocação do direito constitucional de não se autoincriminar, com a prerrogativa de permanecer em silêncio se, da resposta à pergunta, houver o risco de autoincriminação.

A reunião será realizada às 10h15, na sala 2 da ala Nilo Coelho, no Senado.

Da Redação/WS

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